Autorizados desde 1997!
A Força – Escola Preparatória de Vigilância é autorizada pelo Departamento de Polícia Federal desde 1997, de acordo com a Lei 7.102/83 de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto 89.056/83, da Lei 9.017/95 e atualizado logo em seguida pelo Decreto 1.592/95. Ainda no ano de 2005 o Departamento de Polícia Federal instituiu a Portaria 992-DG/DPF, de 25/10/1995 responsável pelo disciplinamento de toda a atividade de segurança privada existente no país.
Passados mais de dez anos da publicação da portaria 992/95 os servidores da Polícia Federal que atuam na área de segurança privada, bem como os representantes das classes empresarial e obreira do seguimento, resolveram reformular a mencionada portaria instituindo a Portaria 387/2006, atualizada nos anos seguintes pelas Portarias 515/2007, 358/2009, 3.233/2012 e 3.258/2013 do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal.
Segundo o texto desta lei, só pode trabalhar como vigilante quem possui o Curso de Formação, ministrado por escola devidamente autorizada pela Polícia Federal.
O Curso de Formação de Vigilantes tem validade de dois anos, sendo que após este período, o vigilante deverá, obrigatoriamente, freqüentar o curso de Reciclagem, a fim de rever algumas disciplinas do Curso Básico de Formação. Para que o vigilante possa trabalhar em carro-forte, escolta armada, segurança pessoal ou até mesmo segurança em grandes eventos ele precisa fazer cursos de extensão.
Não existe vigilante autônomo, todo vigilante deve ser empregado de uma empresa especializada em prestação de serviço de segurança patrimonial ou de uma empresa com qualquer outra atividade fim que possua corpo de segurança próprio, chamado de segurança orgânica.
O vigilante poderá trabalhar armado ou desarmado, de qualquer maneira, deverá possuir o Curso de Formação, conforme prevê a lei, pois quem trabalha como segurança (vigilante) sem possuir o preparo requerido por lei é considerado clandestino. Mesmo que preste serviço temporário como por exemplo: em shows, eventos, feiras, convenções, escolta, condomínios, supermercados, etc.
Nestes casos ele não possui autorização para porte de arma, uso de uniforme ou prisão especial e seguro de vida, e a pessoa que contratou o serviço poderá responder pelos erros cometidos pelo "pseudo-segurança".
Parceiros
Conheça alguns dos nossos clientes e parceiros